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Artigo 20 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 20

As reducções constantes da presente lei, com excepção das relativas ás casas e institutos de caridade, e material para saneamento, serão calculadas sobre o valor official quando a mercadoria tiver taxa fixa na tarifa e sobre o valor commercial quando tarifadas ad valorem.