Artigo 18 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 18
As peças de mobilia avulsa pagarão o triplo das taxas das peças de madeira soltas, conservada a mesma razão da tarifa.