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Artigo 18 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 18

As peças de mobilia avulsa pagarão o triplo das taxas das peças de madeira soltas, conservada a mesma razão da tarifa.

Art. 18 da Lei 2.841 /1913