Artigo 17 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 17
As isenções constantes dos §§ 26 e 32 do art. 2º das preliminares da tarifa são da competência do Ministro da Fazenda e as demais da dos inspectores das Alfandegas.