Artigo 16 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 16
Quer para as isenções de direitos, quer para os abatimentos e reducções consignados na presente lei, serão observadas as formalidades e condições do decreto nº 8.592, de 8 de março de 1911 .