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Artigo 13 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914

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Art. 13

Pagará igualmente 8 % sobre o valor o material fluctuante o serviço de navegação dos rios e lagôas da Republica.

Art. 13 da Lei 2.841 /1913