Artigo 13 da Lei nº 2.841 de 31 de dezembro de 1913
Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1914
Acessar conteúdo completoArt. 13
Pagará igualmente 8 % sobre o valor o material fluctuante o serviço de navegação dos rios e lagôas da Republica.