Artigo 3º da Lei nº 2.839 de 2 de Agosto de 1956
Dispõe sôbre cancelamento de penalidades aplicadas a servidores civis e o abono de faltas não justificadas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre cancelamento de penalidades aplicadas a servidores civis e o abono de faltas não justificadas.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.