Artigo 2º da Lei nº 2.839 de 2 de Agosto de 1956
Dispõe sôbre cancelamento de penalidades aplicadas a servidores civis e o abono de faltas não justificadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre cancelamento de penalidades aplicadas a servidores civis e o abono de faltas não justificadas.
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