Lei nº 2.832 de 20 de Julho de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 830.400,00 para atender ao pagamento de despesas com substituições de pessoal, salário-família e aluguéis de imóveis, no exercício de 1954.

O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1956; 135º da Independência 68º da República.


Art. 1º

É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 830.400,00 (oitocentos e trinta mil e quatrocentos cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas com substituições de pessoal, salário-família e aluguéis de imóveis, no exercício de 1954.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart Nereu Ramos José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1956