Lei nº 2.832 de 20 de Julho de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 830.400,00 para atender ao pagamento de despesas com substituições de pessoal, salário-família e aluguéis de imóveis, no exercício de 1954.
O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 20 de julho de 1956; 135º da Independência 68º da República.
É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 830.400,00 (oitocentos e trinta mil e quatrocentos cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas com substituições de pessoal, salário-família e aluguéis de imóveis, no exercício de 1954.
João Goulart Nereu Ramos José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1956