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Artigo 9º da Lei nº 2.831 de 20 de Julho de 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 9º

As vagas decorrentes do aproveitamento, segundo o disposto no art. 7º desta lei, de extranumerários e contratados, não poderão ser preenchidas.