Artigo 9º da Lei nº 2.831 de 20 de Julho de 1956
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As vagas decorrentes do aproveitamento, segundo o disposto no art. 7º desta lei, de extranumerários e contratados, não poderão ser preenchidas.