JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 2.831 de 20 de Julho de 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Os cargos isolados serão providos livremente pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Art. 8º da Lei 2.831 /1956