Artigo 8º da Lei nº 2.831 de 20 de Julho de 1956
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os cargos isolados serão providos livremente pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.