JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 2.831 de 20 de Julho de 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Para complementar o quadro de que se ocupa esta lei serão aproveitados, preferentemente, os funcionários contratados e extranumerários do Tribunal, e, a seguir, os requisitados que estejam a seu serviço, ocupando cargo idêntico ou superior, feita a seleção mediante concurso interno organizado pelo Tribunal.

Art. 7º da Lei 2.831 /1956