Artigo 6º da Lei nº 2.831 de 20 de Julho de 1956
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
No provimento do cargo isolado de auxiliar de portaria dar-se-á preferência aos ocupantes da classe final da carreira de contínuo.