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Artigo 6º da Lei nº 2.831 de 20 de Julho de 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 6º

No provimento do cargo isolado de auxiliar de portaria dar-se-á preferência aos ocupantes da classe final da carreira de contínuo.

Art. 6º da Lei 2.831 /1956