Artigo 15 da Lei nº 2.831 de 20 de Julho de 1956
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os funcionários dos quadros das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais perceberão, a partir da vigência desta lei, as gratificações adicionais por tempo de serviço, asseguradas aos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.