JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei nº 2.831 de 20 de Julho de 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - o crédito suplementar até o limite de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para refôrço das verbas orçamentárias indispensáveis à execução da presente lei no corrente exercício.

Art. 14 da Lei 2.831 /1956