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Artigo 12 da Lei nº 2.831 de 20 de Julho de 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 12

Na nomeação, promoção, licença, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo serão aplicadas, no que couberem, as normas do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 .

Art. 12 da Lei 2.831 /1956