Artigo 11 da Lei nº 2.831 de 20 de Julho de 1956
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O presidente do Tribunal Regional poderá designar funcionários da secretaria, sob a orientação de um chefe de seção, para auxiliarem os serviços dos cartórios das zonas eleitorais da Capital do Estado.