Artigo 10º da Lei nº 2.831 de 20 de Julho de 1956
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São transformados em cargos isolados de provimento efetivo os atualmente em comissão de diretor geral da secretaria, diretores de serviço e auditor fiscal.