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Artigo 3º da Lei nº 2.825 de 17 de Julho de 1956

Extingue a Câmara do Reajustamento Econômico.

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Art. 3º

Os processos que, à data da publicação desta lei, se encontrarem em andamento na Câmara do Reajustamento Econômico, serão, dentro em 15 (quinze) dias, remetidos ao conhecimento do Juiz competente, nos têrmos do art. 20 da Lei nº 209, de 2 de janeiro de 1948 , e de suas alterações posteriores.

Art. 3º da Lei 2.825 /1956