Artigo 2º da Lei nº 2.825 de 17 de Julho de 1956
Extingue a Câmara do Reajustamento Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo relotará, em outros serviços federais, os servidores em exercício no órgão extinto e intitulados com a estabilidade legal.