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Artigo 2º da Lei nº 2.825 de 17 de Julho de 1956

Extingue a Câmara do Reajustamento Econômico.

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Art. 2º

O Poder Executivo relotará, em outros serviços federais, os servidores em exercício no órgão extinto e intitulados com a estabilidade legal.