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Artigo 4º da Lei nº 2.822 de 14 de Julho de 1956

Dispõe sôbre o registro de diploma de enfermeiro, expedido até o ano de 1950, por escolas estaduais de enfermagem não equiparadas nos têrmos do Decreto nº 20.109, de 15 de junho de 1931, e da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 2.822 /1956