Artigo 3º da Lei nº 2.822 de 14 de Julho de 1956
Dispõe sôbre o registro de diploma de enfermeiro, expedido até o ano de 1950, por escolas estaduais de enfermagem não equiparadas nos têrmos do Decreto nº 20.109, de 15 de junho de 1931, e da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O pedido de registro de que trata esta lei deverá ser feito até 31 de dezembro de 1957, não podendo dessa data em diante exercer a profissão os portadores de títulos não registrados.