Artigo 7º, Alínea a da Lei nº 2.814 de 6 de Julho de 1956
Dispõe sôbre a concessão de auxilio aos municípios situados no Polígono da Sêcas, para instalação de serviços públicos de abastecimento dagua.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, devendo o regulamento prever:
a
os requisitos técnicos indispensáveis à aprovação dos projetos; as condições de pagamento dos auxílios;
c
a forma de fiscalização das obras.