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Artigo 7º, Alínea a da Lei nº 2.814 de 6 de Julho de 1956

Dispõe sôbre a concessão de auxilio aos municípios situados no Polígono da Sêcas, para instalação de serviços públicos de abastecimento dagua.

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Art. 7º

O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, devendo o regulamento prever:

a

os requisitos técnicos indispensáveis à aprovação dos projetos; as condições de pagamento dos auxílios;

c

a forma de fiscalização das obras.