Artigo 5º da Lei nº 2.814 de 6 de Julho de 1956
Dispõe sôbre a concessão de auxilio aos municípios situados no Polígono da Sêcas, para instalação de serviços públicos de abastecimento dagua.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para obter os benefícios de que trata esta lei, o Município interessado deverá demonstrar, perante o Ministério da Viação e Obras Públicas, que possui capacidade financeira para custear a parte das despesas de sua responsabilidade na execução das obras.