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Artigo 5º da Lei nº 2.814 de 6 de Julho de 1956

Dispõe sôbre a concessão de auxilio aos municípios situados no Polígono da Sêcas, para instalação de serviços públicos de abastecimento dagua.

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Art. 5º

Para obter os benefícios de que trata esta lei, o Município interessado deverá demonstrar, perante o Ministério da Viação e Obras Públicas, que possui capacidade financeira para custear a parte das despesas de sua responsabilidade na execução das obras.

Art. 5º da Lei 2.814 /1956