Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 2.814 de 6 de Julho de 1956

Dispõe sôbre a concessão de auxilio aos municípios situados no Polígono da Sêcas, para instalação de serviços públicos de abastecimento dagua.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A concessão do auxilio será feita mediante convênio assinado entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas e o município ou Estado interessado, quando a Este couber a responsabilidade da execução dos serviços.