Artigo 4º da Lei nº 2.814 de 6 de Julho de 1956
Dispõe sôbre a concessão de auxilio aos municípios situados no Polígono da Sêcas, para instalação de serviços públicos de abastecimento dagua.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A concessão do auxilio será feita mediante convênio assinado entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas e o município ou Estado interessado, quando a Este couber a responsabilidade da execução dos serviços.