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Artigo 1º da Lei nº 2.814 de 6 de Julho de 1956

Dispõe sôbre a concessão de auxilio aos municípios situados no Polígono da Sêcas, para instalação de serviços públicos de abastecimento dagua.

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Art. 1º

A União concederá auxilio financeiro aos municípios situados no Polígono da Sêcas, para instalação de serviços públicos de abastecimento dágua nos centros urbanos de população superior a mil habitantes.