Artigo 1º da Lei nº 2.814 de 6 de Julho de 1956
Dispõe sôbre a concessão de auxilio aos municípios situados no Polígono da Sêcas, para instalação de serviços públicos de abastecimento dagua.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A União concederá auxilio financeiro aos municípios situados no Polígono da Sêcas, para instalação de serviços públicos de abastecimento dágua nos centros urbanos de população superior a mil habitantes.