Artigo 3º da Lei nº 2.811 de 2 de Julho de 1956
Dispõe sôbre apostila de diploma de técnico de contabilidade conferido aos ex-alunos do antigo curso de contador, mediante a prestação de exames de suficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.