Artigo 2º da Lei nº 2.811 de 2 de Julho de 1956
Dispõe sôbre apostila de diploma de técnico de contabilidade conferido aos ex-alunos do antigo curso de contador, mediante a prestação de exames de suficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Educação e Cultura baixará as instruções necessárias com respeito aos exames de suficiência de que trata o artigo anterior.