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Artigo 2º da Lei nº 2.811 de 2 de Julho de 1956

Dispõe sôbre apostila de diploma de técnico de contabilidade conferido aos ex-alunos do antigo curso de contador, mediante a prestação de exames de suficiência.

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Art. 2º

O Ministério da Educação e Cultura baixará as instruções necessárias com respeito aos exames de suficiência de que trata o artigo anterior.