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Artigo 1º da Lei nº 2.811 de 2 de Julho de 1956

Dispõe sôbre apostila de diploma de técnico de contabilidade conferido aos ex-alunos do antigo curso de contador, mediante a prestação de exames de suficiência.

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Art. 1º

O diploma de técnico em contabilidade conferido a ex-alunos do antigo curso de contador, nas condições previstas no art. 5º do Decreto-lei nº 6.142, de 28 de dezembro de 1943 , poderá ser apostilado, mediante a prestação de exames de suficiência, no ato do registro, de que trata o § 2º do art. 36 do Decreto-lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943 , com a declaração explícita de que o seu titular gozará, para os efeitos do exercício profissional, das prerrogativas asseguradas, por lei, aos contadores.