Artigo 2º da Lei nº 2.810 de 2 de Julho de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de (...) Cr$ 1.500.000,00 concedidos como auxílio ao Instituto Brasileiro de História da Medicina na realização do Primeiro Congresso Pan-Americano de História da Medicina e Terceiro Congresso Brasileiro de História da Medicina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.