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Artigo 2º da Lei nº 2.810 de 2 de Julho de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de (...) Cr$ 1.500.000,00 concedidos como auxílio ao Instituto Brasileiro de História da Medicina na realização do Primeiro Congresso Pan-Americano de História da Medicina e Terceiro Congresso Brasileiro de História da Medicina.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.810 /1956