Artigo 4º da Lei nº 2.808 de 29 de Junho de 1956
Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal e Câmara dos Deputados - os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 357.475,10 e Cr$ 746.000,00, destinados a atender despesas com o pagamento de seus servidores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.