JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.808 de 29 de Junho de 1956

Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal e Câmara dos Deputados - os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 357.475,10 e Cr$ 746.000,00, destinados a atender despesas com o pagamento de seus servidores, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

É, ainda, aberto ao Congresso Nacional - Câmara dos Deputados - o crédito especial da Cr$ 746.000,00 (setecentos e quarenta e seis mil cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de Contratados da Secretaria da Câmara dos Deputados, no corrente exercício.

Art. 2º da Lei 2.808 /1956