Artigo 1º da Lei nº 2.808 de 29 de Junho de 1956
Abre ao Congresso Nacional - Senado Federal e Câmara dos Deputados - os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 357.475,10 e Cr$ 746.000,00, destinados a atender despesas com o pagamento de seus servidores, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - o crédito especial de Cr$ 857.475,10 (trezentos e cinqüenta e sete mil quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros e dez centavos), assim discriminados: Cr$ 1) pagamento de vencimentos referente ao exercício de 1955 (...) 13.080,00 2) pagamento de gratificação adicional referente aos exercícios de 1951, 1952, 1953, 1954 e 1955 (...) 46.950,20 3) pagamento de abono - Lei nº 2.412, de 1 de fevereiro de 1955 - relativo ao exercício de 1955 (...) 183.094,90 4) pagamento de salário - família relativo aos exercícios de 1950, 1951, 1952, 1953, 1954 e 1955(...) 20.100,00 5) pagamento de gratificação de Gabinete referente ao exercício de 1955 (...) 1.800,00 6) pagamento de 5% para diferença de caixa referente aos exercícios de 1955 e 1956 (...) 32.450,00 7) pagamento de auxílio - doença relativo ao exercício de 1956 (...)60.000,00 Total (...) 357.415,10