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Artigo 1º da Lei nº 2.805 de 25 de Junho de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 10.000.000,00 e Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a Pontifícia Universidade Católica a terminar a construção e instalação da Universidade à rua Marquês de São Vicente, no Distrito Federal, e Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, nas obras de ampliação de suas instalações.

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Art. 1º

É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para auxiliar a Pontifícia Universidade Católica a terminar a construção e instalação da instância que conceder ou denegar os benefícios de reajuste pecuário, instaurado na forma da legislação citada no art. 1º desta lei.

Parágrafo único

O recurso, recebido no efeito suspensivo pelo Tribunal Federal de Recursos, será o de agravo de petição interposto, quer pelo Ministério Público quer pelos credores ou devedores ajustantes, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da decisão de primeira instância.