Artigo 4º da Lei nº 2.803 de 21 de Junho de 1956
Dispõe sôbre o pagamento de Cr$50.000.000,00 ao Estado de Pernambuco, a título de indenização pelo Território da Ilha de Fernando Noronha.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.