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Artigo 4º da Lei nº 2.803 de 21 de Junho de 1956

Dispõe sôbre o pagamento de Cr$50.000.000,00 ao Estado de Pernambuco, a título de indenização pelo Território da Ilha de Fernando Noronha.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 2.803 /1956