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Artigo 2º da Lei nº 2.798 de 15 de Junho de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 32.890,00, destinado ao pagamento de gratificação adicional Por tempo de serviço ao Dr. Henoch da Silva Reis, Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento. de Manaus, Estado do Amazonas, no exercício de 1954.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.798 /1956