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Artigo 1º da Lei nº 2.798 de 15 de Junho de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 32.890,00, destinado ao pagamento de gratificação adicional Por tempo de serviço ao Dr. Henoch da Silva Reis, Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento. de Manaus, Estado do Amazonas, no exercício de 1954.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 32.890,00 (trinta e dois mil, oitocentos e noventa cruzeiros), destinado ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço ao Dr. Henoch da Silva Reis, Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Manaus, Estado do Amazonas, relativa ao exercício de 1954.

Art. 1º da Lei 2.798 /1956