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Artigo 4º da Lei nº 2.787 de 25 de Maio de 1956

Concede a inclusão da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 2.787 /1956