Artigo 4º da Lei nº 2.787 de 25 de Maio de 1956
Concede a inclusão da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.