Artigo 3º da Lei nº 2.787 de 25 de Maio de 1956
Concede a inclusão da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.