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Artigo 3º da Lei nº 2.787 de 25 de Maio de 1956

Concede a inclusão da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 2.787 /1956