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Artigo 1º da Lei nº 2.787 de 25 de Maio de 1956

Concede a inclusão da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

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Art. 1º

É concedida a inclusão da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , com a subvenção anual de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.

Art. 1º da Lei 2.787 /1956