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Artigo 8º da Lei nº 2.775 de 10 de Maio de 1956

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam criadas no referido quadro mais 4 (quatro) funções gratificadas de chefe de seção, FG-4.

Art. 8º da Lei 2.775 /1956