Artigo 8º da Lei nº 2.775 de 10 de Maio de 1956
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam criadas no referido quadro mais 4 (quatro) funções gratificadas de chefe de seção, FG-4.