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Artigo 7º, Alínea b da Lei nº 2.775 de 10 de Maio de 1956

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam criados no quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais os seguintes cargos isolados:

a

dois de diretor de serviço, símbolo PJ-3, de provimento em comissão;

b

um de motorista, padrão J; um de zelador, padrão M; um de ajudante de zelador, padrão L, todos de provimento efetivo.

Art. 7º, b da Lei 2.775 /1956