Artigo 7º, Alínea b da Lei nº 2.775 de 10 de Maio de 1956
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Ficam criados no quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais os seguintes cargos isolados:
a
dois de diretor de serviço, símbolo PJ-3, de provimento em comissão;
b
um de motorista, padrão J; um de zelador, padrão M; um de ajudante de zelador, padrão L, todos de provimento efetivo.