Artigo 6º da Lei nº 2.775 de 10 de Maio de 1956
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Feita a reclassificação, de acôrdo com esta lei e tabela que a acompanha, dos funcionários ocupantes dos cargos de carreira, as vagas restantes nas classes finais e intermediárias serão providas mediante promoção pelos critérios, alternados, de antiguidade e merecimento.