JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.775 de 10 de Maio de 1956

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os atuais ocupantes das classes M, L, K, J, I e H da carreira de oficial judiciário, cuja estrutura fica alterada de acôrdo com a tabela anexa, serão classificados nas classes O, N, M, L, K e J, respectivamente.

Art. 2º da Lei 2.775 /1956