Artigo 16 da Lei nº 2.775 de 10 de Maio de 1956
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.