Artigo 13 da Lei nº 2.775 de 10 de Maio de 1956
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As vagas decorrentes do aproveitamento, segundo o disposto no art. 9º da presente lei, de servidores extranumerários e contratos do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais não poderão ser preenchidas, ficando, em conseqüência, extintas as respectivas tabelas ou referências numéricas.