Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 2.775 de 10 de Maio de 1956
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O quadro do pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais criado pela Lei n.º 486, de 14 de novembro de 1948 , e modificado pela Lei n.º 1.409, de 9 de agôsto de 1951, fica alterado nos têrmos da presente lei e da tabela que a acompanha.
Parágrafo único
Serão apostilados pelo presidente do Tribunal os títulos de nomeação dos atuais funcionários da Secretaria, em face da nova situação decorrente desta lei e da tabela anexa.