Artigo 3º da Lei nº 2.774 de 10 de Maio de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para pagamento de auxílio ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.