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Artigo 3º da Lei nº 2.774 de 10 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para pagamento de auxílio ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 2.774 /1956