JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.774 de 10 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 para pagamento de auxílio ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, em São Paulo, capital do Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.774 /1956