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Artigo 2º da Lei nº 2.771 de 8 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Rural Arrôio do Meio e à Sociedade Divina Providência os bens situados na cidade de Arrôio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul, havidos por arrecadação da herança jacente de Agnes Lammel Zenkner.

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Art. 2º

Os terrenos descritos no art. 1º não poderão ser alienados pelas entidades donatárias e reverterão à União, mediante indenização das benfeitorias nêles introduzidas, caso aquelas entidades venham a dissolver-se, sem serem substituídas por entidades da mesma natureza e com iguais objetivos.

Art. 2º da Lei 2.771 /1956