Artigo 2º da Lei nº 2.771 de 8 de Maio de 1956
Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Rural Arrôio do Meio e à Sociedade Divina Providência os bens situados na cidade de Arrôio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul, havidos por arrecadação da herança jacente de Agnes Lammel Zenkner.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os terrenos descritos no art. 1º não poderão ser alienados pelas entidades donatárias e reverterão à União, mediante indenização das benfeitorias nêles introduzidas, caso aquelas entidades venham a dissolver-se, sem serem substituídas por entidades da mesma natureza e com iguais objetivos.