JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 2.771 de 8 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Rural Arrôio do Meio e à Sociedade Divina Providência os bens situados na cidade de Arrôio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul, havidos por arrecadação da herança jacente de Agnes Lammel Zenkner.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar, às entidades abaixo mencionadas, os seguintes bens de propriedade da União, havidos por arrecadação da herança jacente de Agnes Lammel Zenkner e situados na cidade de Arrôio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul, à rua Dr. João Carlos Machado e Rua das Chácaras:

I

A Associação Rural Arrôio do Meio, no Estado do Rio Grande do Sul, para instalação de seus serviços, uma quadra de terrenos com 400 (quatrocentos) palmos em tôdas as frentes e as casas no mesmo situadas, sendo uma de nº 1.034 para moradia e coberta com telhas de barro, uma de nº 1.024, de construção mista, ao lado da anterior, e coberta de telhas de zinco, e duas pequenas casas de madeira sem número;

II

À Sociedade Divina Providência, com sede em Florianópolis, Estado de Santa Catarina, para uso do Hospital São José, mantido pela mesma entidade em Arrôio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul, uma fração de terras com 2hs9040m2 (dois hectares nove mil e quarenta metros quadrados), dividindo-se pela frente com a Rua das Chácaras, pelos fundos e pelo sul com terras que são ou foram de Pedro Kraeff e pelo norte com terras que são ou foram de Frederico Lange.

Art. 1º, I da Lei 2.771 /1956